Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sexta Feira, 31 de Julho de 2026

Noticias

Aumento da verba indenizatória vira lei em Sinop; Ícaro recusa

Sancionada pela prefeita Rosana Martinelli, medida foi publicada no Diário Oficial

06 de Julho de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

O aumento na verba indenizatória (VI) proposto pela Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Sinop foi sancionada na quinta (4) pela prefeita Rosana Martinelli (PR), e publicada no Diário Oficial.

Agora, com a nova lei, o valor da VI, que era de R$ 5 mil, sobe para aproximadamente R$ 6,9 mil mensais. A correção que determina o aumento é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Dos 15 vereadores que compõem a Câmara de Sinop, apenas o tucano Ícaro Severo, de forma oficial, se colocou contrário ao aumento da verba indenizatória. O vereador antes mesmo da lei ser sancionada, ainda no mês de maio, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se pronunciou classificando a lei como inconstitucional, decidiu protocolar a sua renúncia ao benefício.

“Desde o momento em que o TJMT manifestou a inconstitucionalidade da lei dos vereadores de Cuiabá, que era semelhante à nossa, eu abri mão de receber a verba. Entendo que as recentes alterações promovidas na verba indenizatória continuam contrariando o que diz o TJMT e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso protocolei hoje o pedido para que eu continue sem receber a verba indenizatória”, disse Ícaro.

Ainda na quinta-feira, Ícaro reforçou na Casa o pedido para que sua VI continue sem ser paga. Os vereadores que quiserem ainda recursar a verba extra devem encaminhar um documento à Mesa Diretora, formalizando a recusa, o texto da lei sancionado pelo Executivo indica que o prazo para a recusa é de 15 dias a partir da publicação no Diário Oficial, o que corresponde então até o dia 18 de julho.

“Conforme o entendimento do TJMT, a verba indenizatória deve ser paga de forma ressarcitória aos gastos que o vereador tenha durante o exercício de suas atividades. Condicionar o pagamento da verba mediante a presença em sessões exprime ganho incorporado ao patrimônio do vereador, conferindo à verba indenizatória a natureza de renda”, destacou Ícaro.

Uma fonte procurada pelo Diário do Estado afirma também que, hoje, o vereador não tem muita flexibilidade sobre a utilização da verba indenizatória: ou aceita pegar de forma integral ou a recusa totalmente – não há meio termo.

Veja Mais

Pesquisador participa de projeto com uma das múmias mais famosas do mundo

Publicado em 31 de Julho de 2026 ás 14h 32min


Mandato municipalista coloca Juarez Costa entre os favoritos à reeleição

Publicado em 31 de Julho de 2026 ás 13h 31min


Sorriso firma 4 termos de colaboração

Publicado em 31 de Julho de 2026 ás 12h 30min


Jornal Online

Edição nº1852 - 31/07/2026