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Quinta Feira, 12 de Fevereiro de 2026

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Comissão aprova projetos que reforçam direitos do consumidor e valorizam profissionais de entrega

05 de Novembro de 2025 as 17h 33min

Medidas proíbem diferenciação de atendimento em clínicas médicas – Foto: Ronaldo Mazza

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (CDCC) da Assembleia Legislativa realizou a sétima reunião ordinária de 2025. Presidida pelo deputado Faissal Kalil (Cidadania), a comissão analisou e aprovou importantes projetos voltados à proteção do consumidor, à equidade nos serviços e à valorização de profissionais que atuam na linha de frente da prestação de serviços em todo o estado.

Entre as proposições aprovadas, em destaque o Projeto de Lei nº 1278/2024, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que proíbe a diferenciação de prazos ou listas de agendamento de consultas, exames e procedimentos médicos entre pacientes de planos de saúde e aqueles que pagam com recursos próprios.

A proposta visa combater uma prática recorrente em clínicas e consultórios, que mantêm filas distintas de atendimento, priorizando pacientes particulares em detrimento dos usuários de planos ou seguros de saúde. Segundo a justificativa do projeto, essa conduta é ilegal e discriminatória, uma vez que fere os princípios de igualdade e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Todo consumidor deve ser atendido de forma igualitária. Hoje, infelizmente, há listas diferentes para quem tem plano de saúde e para quem paga de forma particular. Isso é uma forma de discriminação e afronta o Código de Defesa do Consumidor. O projeto do deputado Wilson Santos corrige essa distorção e garante justiça no atendimento médico”, destacou o presidente da CDCC, deputado Faissal Kalil.

Outro projeto aprovado pela comissão foi o PL nº 1562/2025, de autoria do deputado Júlio Campos (União), que obriga os aplicativos de entrega de alimentos e bebidas a disponibilizarem a opção de entrega diretamente na porta do apartamento do consumidor, mediante o pagamento de uma taxa adicional fixa. A taxa, equivalente a 15% do valor da nota fiscal, deverá ser revertida integralmente ao entregador, garantindo uma remuneração justa e valorizando o serviço prestado.

Fonte: DA REPORTAGEM

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