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Sexta Feira, 03 de Julho de 2026

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CPI da Saúde reforça medidas para garantir comparecimento de convocados às oitivas

03 de Julho de 2026 as 10h 40min

Comissão busca assegurar a presença dos convocados para dar continuidade aos trabalhos – Foto: Divulgação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso reforçou medidas para garantir o comparecimento de convocados às oitivas da investigação.

A comissão tratou de recursos apresentados pela Procuradoria da ALMT contra decisões judiciais que tornaram facultativa a presença de convocados e da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou habeas corpus preventivo à médica e empresária Virginia Scaff Gonçalves, convocada para prestar esclarecimentos à CPI.

A reunião foi realizada na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat e conduzida pelo presidente da CPI, deputado Wilson Santos, com participação dos deputados Eduardo Botelho e Chico Guarnieri, além do procurador da Assembleia Legislativa, Francisco de Brito.

WS informou que a Procuradoria da ALMT recorreu das decisões que concederam habeas corpus preventivos a convocados da CPI, tornando facultativo o comparecimento às oitivas. Segundo ele, o objetivo é assegurar a presença dos convocados para prestar esclarecimentos à comissão, sem prejuízo dos direitos garantidos pela Constituição Federal.

Ele destacou que as medidas judiciais adotadas não comprometem o andamento da CPI, que já reuniu um grande volume de documentos e tem as oitivas como uma das etapas finais dos trabalhos. O parlamentar afirmou que a expectativa é apresentar, no início de agosto, um relatório preliminar com os resultados obtidos até o momento e reforçou que a comissão continuará recorrendo às instâncias judiciais sempre que necessário para garantir o comparecimento dos convocados. Ressaltou ainda que os depoimentos representam não apenas um instrumento de investigação, mas também uma oportunidade para que os convocados apresentem sua versão dos fatos e exerçam o direito de defesa, com as garantias previstas na Constituição Federal.

Fonte: DA REPORTAGEM

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