Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quinta Feira, 01 de Outubro de 2026

Noticias

Depredação do patrimônio público: crime que gera prejuízos a toda sociedade em Nova Xavantina

18 de Junho de 2026 as 13h 58min

Prefeitura reforça prejuízo aos cofres públicos – Foto: Divulgação

Atos de vandalismo causam danos aos cofres públicos, comprometem serviços essenciais e podem resultar em responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

A Prefeitura de Nova Xavantina reforça à população a importância da preservação e do respeito ao patrimônio público, que é constituído por bens, equipamentos e espaços mantidos com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.

Praças, escolas, unidades de saúde, prédios públicos, veículos, mobiliários urbanos, equipamentos esportivos e demais bens municipais pertencem a toda a coletividade e devem ser conservados para garantir a continuidade dos serviços públicos e o bem-estar da população.

A depredação do patrimônio público seja por meio de vandalismo, pichações, destruição de equipamentos, danos a prédios públicos ou qualquer outra forma de deterioração intencional, gera consequências que afetam diretamente toda a comunidade. Além dos prejuízos materiais, os danos causam transtornos à prestação dos serviços públicos, comprometem a segurança dos usuários e exigem gastos adicionais para reparos e reposições.

Os recursos utilizados para recuperar bens depredados poderiam ser investidos em melhorias para a saúde, educação, infraestrutura, assistência social, esporte e lazer. Dessa forma, quando um patrimônio público é danificado, toda a população é prejudicada.

Além dos impactos sociais, a depredação do patrimônio público pode acarretar consequências legais aos responsáveis. A legislação brasileira prevê a responsabilização civil, administrativa e criminal daqueles que causarem danos ao patrimônio público.

Conforme o artigo 163 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia constitui crime de dano. Quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

Empresários de Sinop e japoneses discutem ampliação de parcerias no agronegócio

Publicado em 01 de Outubro de 2026 ás 04h 36min


Acidente da Gol que matou 154 pessoas em MT completa 20 anos

Publicado em 30 de Setembro de 2026 ás 18h 39min


Presidente do Flamengo critica proibição de bets: “Como vou pagar o Paquetá em janeiro?”

Publicado em 30 de Setembro de 2026 ás 16h 19min


Jornal Online

Edição nº1896 - 01/10/2026