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Deputados aprovam PL que prorroga vigência do Proalmat para 2032
07 de Novembro de 2025 as 13h 18min
Programa de incentivo ao plantio de algodão foi precursor do agronegócio – Foto: Angelo Varela
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, na quarta (5), o substitutivo integral ao Projeto de Lei 1360/2025, de autoria do Poder Executivo. A normativa altera o dispositivo da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat).
Criado no Governo Dante de Oliveira, o Proalmat acabou se tornando chamariz para que grandes investidores viessem para Mato Grosso para plantar, principalmente soja, carro-chefe das exportações de Mato Grosso e do Brasil.
O projeto de lei, aprovado por unanimidade, diz no artigo 1º que “fica alterado o art. 5º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - Proalmat vigorará até 31 de dezembro de 2032".
A prorrogação do Proalmat, um programa de incentivo fiscal para a cotonicultura, foi um pedido do setor produtivo para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos no estado, que é o maior produtor de algodão do país. O projeto beneficia mais de 2.100 produtores e dezenas de milhares de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do algodão.
Conforme o governo, a propositura objetiva prorrogar o prazo de vigência do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - Proalmat, previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 6.883, de 02 de junho de 1997.
“A presente medida visa assegurar a continuidade do incentivo fiscal até 31 de dezembro de 2032, conforme autorizado pelo inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/2017, aplicável aos benefícios destinados ao fomento das atividades agropecuária, industrial, de infraestrutura, a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social”, cita a justificativa.
Fonte: DA REPORTAGEM
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