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Dino libera Mato Grosso de dar incentivo a empresas da moratória
30 de Abril de 2025 as 10h 22min

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a negar incentivos fiscais e concessões de terrenos públicos a empresas adeptas da chamada moratória da soja. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) e reconsidera parcialmente a liminar anterior que havia suspendido a aplicação da Lei Estadual nº 12.709/2024.
O dispositivo estadual, agora restabelecido, volta a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A reconsideração atendeu a um pedido feito pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que recorreu da suspensão determinada no fim de 2024.
Sem a proteção da lei estadual, produtores rurais mato-grossenses se viam prejudicados, pois algumas empresas praticavam restrições além do que prevê a legislação ambiental brasileira. “Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada", escreveu Dino em sua nova decisão.
O ministro ponderou, no entanto, que o Estado também possui autonomia para estabelecer condições na concessão de benefícios públicos. "Em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a legislação", destacou.
A moratória da soja foi estabelecida em 2006 por exportadoras que vetaram a compra de grãos provenientes de áreas desmatadas na Amazônia. Mesmo áreas desmatadas legalmente, dentro dos parâmetros do Código Florestal Brasileiro, passaram a ser afetadas pela iniciativa.
O Código Florestal exige que propriedades na Amazônia mantenham 80% de suas áreas preservadas, permitindo atividades produtivas em apenas 20% do imóvel. Apesar dessa rigidez, produtores com desmatamento autorizado eram penalizados pelas regras impostas pelas exportadoras signatárias da moratória.
Em reação a essas práticas, o Governo de Mato Grosso editou a Lei nº 12.709/24 para proteger produtores e garantir segurança jurídica. A legislação estadual proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que imponham restrições adicionais à produção agropecuária.
A norma abrange acordos, tratados ou compromissos nacionais e internacionais que criem obstáculos além do que a lei ambiental brasileira determina.
Caso uma empresa desrespeite as condições previstas, haverá a revogação imediata dos incentivos concedidos, bem como a anulação de cessões de terrenos.
Além disso, as empresas poderão ser obrigadas a devolver benefícios recebidos irregularmente e a indenizar o Estado pelo uso indevido de terrenos. "Vale dizer: o poder público deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, não é obrigado a conceder benefícios a quem exige o que a lei não exige", afirmou Dino.
Apesar da reconsideração parcial, a decisão definitiva sobre a constitucionalidade da lei estadual ainda será julgada pelo Plenário do STF. Não há data definida para o julgamento em colegiado.
Fonte: DA REPORTAGEM
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