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DURANTE PANDEMIA: Mato Grosso terá auxílio da telemedicina
Discussões estão adiantadas na ALMT
02 de Junho de 2020 as 08h 15min
Foto: Divulgação
CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
Nos próximos dias a Assembleia Legislativa vai analisar a Lei Federal 13.989 que regulamenta o uso da telemedicina em caráter excepcional durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Em vigor desde 15 de abril em alguns estados brasileiros, a discussão em Mato Grosso vem através do Projeto de Lei apresentado pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM).
A lei dispõe do reconhecimento da operacionalização de prescrição médica de forma eletrônica. O atendimento médico realizado via teleconsulta de registro em prontuário clínico, contendo informações sobre o paciente, a data e hora da realização de teleconsulta, como também, a ferramenta tecnológica utilizada.
“Vemos a necessidade de regulamentar a matéria quanto às regras a serem observadas, principalmente no que se refere ao prontuário clínico, emissão da prescrição médica, receita em meio eletrônico e a dispensação de medicamentos por receita digitalizada nas farmácias”, alerta Botelho.
O projeto do parlamentar obriga que para medicamentos controlados, a receita por meio eletrônico, deverá seguir os requisitos previstos na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. “As prescrições em meio eletrônico devem atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999”, diz trecho do projeto.
Para a venda de medicamentos prescritos pelos médicos via teleconsulta, as farmácias deverão consultar o documento original eltrônico para que a receita seja validada. Tudo isso para manter a garantia de integridade e uma validade jurídica.
E manter a receita salva em meio eletrônico pelo período que a legislação sanitária determinar, para fins de registro e verificação posterior.
Se aprovada, a nova lei permanecerá durante o período de pandemia. O PL aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT.
Para esse tipo de prestação de serviços o médico precisará deixar o paciente bem informado das limitações causadas pelo uso da telemedicina.
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