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Quarta Feira, 16 de Julho de 2025

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Estrutura jurídica: escolha é decisiva para empreendimentos imobiliários

16 de Julho de 2025 as 06h 12min

Drª Fabiana lembra: estrutura jurídica é determinante para sucesso do empreendimento – Foto: Assessoria

A decisão sobre qual estrutura jurídica adotar pode determinar o sucesso – ou então as dores de cabeça – de um empreendimento imobiliário. É o que explica a advogada especialista em loteamentos e incorporação imobiliária, Dra. Fabiana Gonzalez.

Segundo ela, a definição deve considerar aspectos como o porte do projeto, a quantidade de sócios, a necessidade de captação de recursos e o nível de complexidade na gestão.

“A estrutura jurídica precisa refletir a realidade do negócio. Não existe um modelo único ou ideal para todos. O que existe é a melhor escolha conforme os objetivos do empreendimento e o perfil dos envolvidos”, explica a especialista.

No Brasil, algumas das formas jurídicas mais adotadas em projetos imobiliários são a Sociedade de Propósito Específico (SPE), a Sociedade em Conta de Participação (SCP), a Sociedade Limitada (LTDA), a Sociedade Anônima (S/A) e o Empresário Individual (EI). Cada uma oferece vantagens e desafios específicos.

A SPE, por exemplo, é frequentemente utilizada em projetos com prazo e objetivos bem definidos. “É uma empresa criada para um único empreendimento, com CNPJ próprio e personalidade jurídica. Isso facilita o controle financeiro e a gestão de forma separada de outras atividades do grupo empresarial”, detalha Dr.ª Fabiana.

Já a SCP é recomendada para quem busca simplicidade e menos burocracia. Trata-se de uma associação entre um sócio ostensivo, que administra o projeto, e um sócio participante, geralmente o investidor. A modalidade não possui personalidade jurídica própria, o que reduz obrigações formais, mas exige cuidados na redação do contrato.

Para negócios com múltiplos sócios, a LTDA é a mais comum. “Ela oferece flexibilidade na gestão, divisão de lucros e segurança jurídica aos sócios, que têm responsabilidade limitada ao valor das suas cotas”, afirma a advogada.

A Sociedade Anônima (S/A), por sua vez, é indicada para empreendimentos de maior porte, especialmente aqueles que buscam captação de recursos no mercado de ações. É uma estrutura mais complexa, com exigência de maior formalidade e prestação de contas.

Por fim, o Empresário Individual (EI) aparece como alternativa para empreendedores que atuam sozinhos, mas não separa o patrimônio pessoal do empresarial – o que pode representar maior risco. “É uma opção mais simples e menos burocrática, mas que exige cautela. A proteção patrimonial deve ser considerada desde o início”, alerta.

Diante das diferenças entre os modelos, ela reforça que não basta escolher pela praticidade ou costume: “É fundamental analisar os benefícios, desafios e responsabilidades de cada opção, garantindo a melhor adequação ao seu empreendimento imobiliário. Um planejamento jurídico bem feito evita muitos problemas lá na frente”.

A escolha da estrutura jurídica deve ser vista como etapa estratégica. E, segundo a Dra. Fabiana Gonzalez, quanto mais profissional e personalizada for essa decisão, maiores são as chances de sucesso no mercado imobiliário.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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