Noticias
ESTUPRO E ASSÉDIO: Lei que determina divulgação de notificações de casos é sancionada
Médicos deverão fazer registro policial
28 de Janeiro de 2020 as 09h 00min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
A Lei nº 11.068/2019, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), que obriga hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado a colocar em seus recintos, cartazes informativos, sobre a comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM). Os anúncios devem ter medidas mínimas de 500 × 250 mm e conter frase informativa nos seguintes termos: “Conforme o artigo 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete violação o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”.
O deputado lembra que, em setembro de 2018, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.718/2018, que trouxe alterações no direito penal e processual penal, uma delas é a alteração do art. 225 do Código Penal que torna os crimes contra a dignidade sexual uma ação pública incondicionada, ou seja, nos casos de estupro e assédio sexual não mais necessita de autorização da vítima, mas sim, da iniciativa do Ministério Público.
“Ao identificar provável estupro e assédio sexual num atendimento médico, o profissional deverá fazer o registro policial. A denúncia vai permitir adequada investigação do caso e garantir apoio à vítima de violência, que será poupada de ter que relatar as agressões repetidamente em diferentes canais de atendimento do Estado”, explica.
Romoaldo justifica que o valor da lei está no apoio em situações de agressão, uma vez que é sabido que muitos dos pacientes de crimes sexuais não informam às autoridades por receio de retaliação ou por estarem sob ameaças ou envolvidas em uma relação abusiva.
O que fazer em caso de estupro – Procure atendimento médico o mais rápido possível; as primeiras 72 horas são muito importantes para evitar doenças e gravidez. Não há necessidade do boletim de ocorrência para que o atendimento médico seja feito. Caso queira que o caso seja investigado, faça o boletim de ocorrência logo após o atendimento médico. Após o registro, a vítima é encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para o exame de corpo de delito.
Veja Mais
Estágio: oportunidade transforma talentos e fortalece as empresas
Publicado em 07 de Agosto de 2026 ás 09h 11min
Campanha “Tchau Sufoco” realiza mais de 250 atendimentos em Sinop
Publicado em 07 de Agosto de 2026 ás 08h 11min
Golpe do “falso emprego” exige atenção redobrada de candidatos
Publicado em 07 de Agosto de 2026 ás 07h 15min
