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Faesc alerta produtores sobre prazo para declaração do ITR
08 de Agosto de 2026 as 08h 46min
Atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal do imóvel rural – Foto: Divulgação
Os proprietários de imóveis rurais já devem se preparar para cumprir uma das principais obrigações tributárias do calendário do agronegócio. A Receita Federal publicou as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que deverá ser transmitida entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Diante do início do prazo, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta os produtores rurais a organizarem a documentação com antecedência para evitar erros, multas e transtornos junto ao Fisco. As normas para a entrega da declaração foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada pela Receita Federal.
A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam: proprietárias de imóvel rural; titulares do domínio útil; possuidoras de imóvel rural. A obrigatoriedade vale para todos os contribuintes, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação tributária.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que deixar a declaração para os últimos dias aumenta o risco de inconsistências e dificuldades no envio das informações. Segundo ele, antecipar o preenchimento permite conferir corretamente os dados cadastrais do imóvel, revisar informações fiscais e buscar orientação técnica caso seja necessário.
Além de evitar multas por atraso, a entrega dentro do prazo garante a regularidade fiscal da propriedade e contribui para uma gestão mais eficiente da atividade rural.
MULTA AUTOMÁTICA
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor total do imposto devido. A penalidade é aplicada automaticamente pela Receita Federal e pode aumentar significativamente o custo para o produtor rural.
Uma das principais novidades da DITR 2026 é a ampliação dos serviços digitais da Receita Federal. A declaração poderá ser preenchida e transmitida diretamente pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, dispensando a instalação de programas no computador.
A plataforma funciona tanto em computadores quanto em dispositivos móveis e oferece recursos como: recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte; preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente; envio totalmente digital. O acesso ao sistema é realizado por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
Os produtores rurais pessoas físicas que possuem imóveis de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar a declaração. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou por meio do sistema Receitanet.
Caso o contribuinte identifique alguma informação incorreta ou omitida após o envio da declaração, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento fiscal pela Receita Federal. A nova declaração substituirá integralmente a versão anteriormente entregue.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em parcela única. Em ambos os casos, o vencimento da primeira parcela ou da quota única será em 30 de setembro de 2026.
Especialistas em gestão rural reforçam que a entrega antecipada da DITR reduz riscos de inconsistências cadastrais, evita penalidades financeiras e mantém a propriedade em situação regular perante a Receita Federal.
Com a digitalização dos serviços e novas funcionalidades disponibilizadas neste ano, a expectativa é de um processo mais ágil para os produtores. Ainda assim, a recomendação é não deixar o envio para os últimos dias, garantindo tempo hábil para eventuais correções e evitando sobrecarga nos sistemas da Receita Federal.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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