Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Domingo, 27 de Julho de 2025

Noticias

Farelo e óleo de milho contam com a mesma regulação tributária da soja

03 de Agosto de 2024 as 07h 50min

Medida beneficia cadeia produtiva do etanol de milho, de proteínas e até o consumidor final – Foto: Divulgação

O farelo e óleo de milho passaram a ter o mesmo tratamento tributário da soja nesta semana. A medida vai beneficiar toda cadeia produtiva do etanol de milho, de proteínas e até mesmo o consumidor final. A suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins consta na Lei nº 14.943/2024. A isonomia tributária era uma proposta do Projeto de Lei (PL) 1548/2022, aprovado no Senado no dia 10 de julho.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destaca o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Quando da aprovação do Projeto de Lei no Senado no último mês, o presidente da União Nacional do Etanol de Milho (Unem), Guilherme Nolasco, salientou que tal medida beneficiaria “toda cadeia produtiva do etanol de milho, de proteínas e chegar até os consumidores finais. Quanto mais competitiva a indústria brasileira se torna, maior é a agregação de valor às matérias-primas, mais empregos são gerados e há uma melhor distribuição de renda”.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

O Ministério ressalta ainda que pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Fonte: DA REPORTAGEM - Canal Rural

Veja Mais

Tecnologia exclusiva eleva eficiência e sustentabilidade

Publicado em 27 de Julho de 2025 ás 12h 36min


Porto Alegre do Norte: funcionários destroem alojamento para 600 pessoas

Publicado em 27 de Julho de 2025 ás 10h 33min


Tesla vê queda nas vendas e lucro recua no segundo trimestre de 2025

Publicado em 27 de Julho de 2025 ás 08h 32min


Jornal Online

Edição nº1597- 26/07/2025