Noticias
FUNDO ESTADUAL: Lei destina 50% do valor Das multas aplicadas pelo TCE à saúde pública
Hoje os recursos ficam integralmente em Fundo
02 de Fevereiro de 2020 as 11h 00min
Foto: JL Siqueira
DA REPORTAGEM
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 11.085/2020, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, que destina à saúde pública 50% dos pagamentos das multas pagas por gestores municipais, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa, após parlamentares, em dezembro do ano passado, derrubarem o veto do governo por 22 votos favoráveis à iniciativa de Fávero.
Atualmente, os recursos recolhidos são destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). No entanto, a lei publicada nesta quinta-feira (30) estabelece que o repasse seja, exclusivamente, utilizado para o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados.
A proposta foi vetada no início de dezembro de 2019, mas durante sessão extraordinária do dia 10 de dezembro, Fávero, usou a tribuna em defesa da matéria e conseguiu convencer os colegas parlamentares da importância da derrubada do veto, que ocorreu em seguida a sua fala.
"Estou muito feliz. Mérito da população mato-grossense, que paga um dos impostos mais altos do país e cada dia mais tem sido prejudicada com a criação de novos impostos. Enquanto isso, os municípios padecem por falta de estrutura na saúde. A lei é uma forma de justiça, já que o dinheiro é devolvido (ao TCE), então que retorne em forma de benefício à população", ressaltou Fávero, autor da lei.
Veja Mais
Elbio cobra aceleração das obras da BR-163 em Sinop
Publicado em 07 de Agosto de 2026 ás 15h 21min
PL ameaça expulsar prefeitos que criticarem Wellington Fagundes
Publicado em 07 de Agosto de 2026 ás 14h 20min
Entenda por que Flamengo decidiu investir em Luiz Henrique
Publicado em 07 de Agosto de 2026 ás 13h 20min
