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Quinta Feira, 23 de Julho de 2026

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Governo do Estado sanciona lei de prevenção à violência nas escolas

23 de Julho de 2026 as 05h 12min

Lei prevê videomonitoramento e botão de pânico – Foto: Assessoria

A rede estadual de ensino de Mato Grosso passa a contar com uma política permanente voltada à prevenção da violência e à proteção da comunidade escolar. Sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial, a Lei nº 13.459 estabelece diretrizes para ampliar a segurança nas escolas e padronizar a resposta a situações de risco.

A norma institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar, reunindo ações de caráter preventivo, protocolos de emergência e medidas de integração entre diferentes órgãos públicos.

Pela legislação, as secretarias de Educação, Segurança Pública, Saúde e Assistência Social deverão atuar de forma coordenada na elaboração e execução das estratégias voltadas à proteção de estudantes, professores e demais profissionais da rede.

O texto também prevê a participação da comunidade escolar nas ações de prevenção, estimulando o envolvimento de famílias, educadores e alunos na construção de um ambiente mais seguro e na promoção da cultura de paz.

Entre os princípios da política estão a proteção integral de crianças e adolescentes, a preservação da dignidade da pessoa humana, o enfrentamento da violência dentro e no entorno das escolas e o respeito aos direitos fundamentais e à legislação de proteção de dados.

As unidades localizadas em regiões com maior vulnerabilidade social ou com registros mais elevados de violência terão prioridade na implementação das medidas previstas.

Cada escola estadual deverá elaborar um Plano de Segurança Escolar, documento que reunirá protocolos preventivos, procedimentos para situações de emergência, estratégias de proteção da comunidade e ações permanentes de conscientização para prevenção de conflitos.

A legislação também determina o fortalecimento de programas educativos voltados à mediação de conflitos, práticas restaurativas e combate ao bullying e ao cyberbullying, com o objetivo de reduzir episódios de violência antes que se agravem.

Outro eixo da política autoriza a implantação gradual de sistemas de videomonitoramento nas unidades da rede estadual. As câmeras deverão ser destinadas exclusivamente à segurança, observando a privacidade de estudantes e servidores e as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além do monitoramento eletrônico, o Estado poderá instalar dispositivos de alerta emergencial, como o botão de pânico, integrados aos sistemas das forças de segurança para agilizar o acionamento das equipes em casos de ameaça.

A execução das medidas ocorrerá de forma progressiva, conforme regulamentação do Poder Executivo, disponibilidade orçamentária e critérios técnicos que definirão a ordem de atendimento das unidades escolares. A proposta é consolidar uma política permanente que reúna prevenção, tecnologia e atuação integrada para reforçar a segurança no ambiente escolar.

Fonte: DA REPORTAGEM

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