Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quinta Feira, 02 de Julho de 2026

Noticias

Homicídio de servidor poderia ser evitado; Detran condenado a indenizar família

07 de Agosto de 2025 as 16h 17min

Juiz reconheceu falha na segurança do órgão público – Foto: Assessoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil para a companheira e a filha do vereador de Vera Alfredo Krause, 58 anos. Ele foi assassinado em outubro de 2022, na sede da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), onde trabalhava. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, que reconheceu falha na segurança do órgão público.

Alfredo foi morto a tiros de espingarda por Cleumar Kort, um usuário do Detran insatisfeito com o resultado da vistoria de seu veículo. O crime ocorreu nas dependências do órgão em Vera, após o autor do disparo discutir com Krause, ameaçá-lo e sair do local, retornando em seguida para cometer o homicídio. 

Na ação, as familiares do servidor alegaram que o Detran e o Estado foram omissos em garantir a segurança no local de trabalho, já que não havia câmeras, detectores de metais ou agentes de segurança no posto. O juiz destacou que, mesmo após ser notificado sobre a necessidade de melhorias na segurança, o órgão não tomou providências.

Em sua defesa, o DETRAN-MT argumentou que não havia nexo de causalidade entre a morte e suas ações, alegando culpa exclusiva do autor do crime. Já o Estado de Mato Grosso contestou sua responsabilidade, afirmando ilegitimidade passiva.

O magistrado, no entanto, considerou que a autarquia tem responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço público, concluindo que a morte poderia ter sido evitada com medidas básicas de segurança. Além da indenização por danos morais, a sentença estabeleceu correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do crime. O Estado foi considerado responsável subsidiário pelo pagamento. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Cleumar foi a júri popular este ano e condenado a 17 anos de cadeia, em regime fechado, já tendo iniciado o cumprimento da pena. Ele ainda foi sentenciado a pagar R$ 50 mil de danos morais para a família da vítima e mais R$ 2 mil para cada servidor do Detran que ele coagiu no dia do crime. Alfredo era servidor do Detran há oito anos.

Fonte: DA REPORTAGEM

Veja Mais

Deixar carregador na tomada sem o celular desperdiça energia?

Publicado em 02 de Julho de 2026 ás 16h 33min


Mauro critica polarização e mira eleitor de centro

Publicado em 02 de Julho de 2026 ás 15h 37min


Fila do INSS cai ao menor nível em 21 meses, com 1,8 milhão de pedidos

Publicado em 02 de Julho de 2026 ás 14h 36min


Jornal Online

Edição nº1831 - 02/07/2026