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Imposto de Renda 2025: o que muda para os produtores rurais?
21 de Março de 2025 as 13h 24min

A declaração do Imposto de Renda para produtores rurais em 2025, que começou nesta semana, traz atualizações importantes que exigem atenção dos contribuintes do setor. Entre as principais alterações, destaca-se o aumento do limite de receita bruta que obriga a declaração da atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de declaração para aqueles que atualizaram bens imóveis, com a incidência de ganho de capital diferenciado.
O advogado especialista em direito tributário aplicado ao agronegócio, Luciano Faria, do escritório João Domingos Advogados, explica que a forma de declaração também sofreu alterações.
“Caso a declaração seja realizada por meio da conta gov.br nos níveis ouro ou prata, o pré-preenchimento já é automático, necessitando apenas da complementação das informações. Além disso, houve mudanças na seção 'Bens e Direitos', embora sem impactos significativos para o produtor rural”, afirma.
Quanto aos benefícios fiscais, a faixa de isenção foi ampliada, permitindo que mais produtores se beneficiem. No entanto, o advogado pontua que essas alterações são graduais e não representam uma mudança drástica no regime de isenção.
Para reduzir a carga tributária dentro da legalidade, a escolha do regime de tributação adequado é essencial. “Produtores com muitas despesas ou prejuízos acumulados podem se beneficiar do regime normal, enquanto aqueles com atividade lucrativa e margem superior a 20% podem ter vantagens no regime presumido. No regime normal, é fundamental considerar todas as despesas possíveis de dedução, reduzindo de forma legítima a base de cálculo do imposto”, orienta o especialista.
O prazo para declaração do Imposto de Renda iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio. O programa para preenchimento já está disponível para download e a entrega pode ser feita online ou por dispositivos móveis a partir de 1º de abril. Devem declarar o Imposto de Renda os produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$169.440, possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil ou receberam rendimentos acima de R$ 33.888, entre outras condições previstas na legislação.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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