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Sábado, 07 de Novembro de 2026

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‘Imposto do Pecado’: Governo vai encarecer até a cervejinha do brasileiro

07 de Novembro de 2026 as 04h 11min

Medida chega em meio a uma série de cobranças que pesam no bolso dos brasileiros – Foto: Divulgação

Depois da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da chegada de seu governo, o brasileiro parece ter cada vez menos motivos para comemorar quando o assunto é o próprio bolso. Agora, até aquela tradicional cervejinha do fim de semana vai ficar mais cara.

Milhões de brasileiros que gostam de reunir os amigos para um churrasco, celebrar uma data especial, acompanhar uma partida de futebol ou simplesmente aproveitar um momento de descontração terão de colocar mais essa despesa na conta.

A partir de fevereiro de 2027, a cerveja será atingida pelo chamado "imposto do pecado", com uma alíquota de 4,2%. Em um país onde a população já enfrenta uma série de despesas, aumentos e dificuldades para fechar as contas no fim do mês, até mesmo uma das formas mais populares e acessíveis de entretenimento começa a pesar ainda mais no orçamento.

A cobrança foi estabelecida por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União e integra a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O chamado Imposto Seletivo foi criado com a justificativa de encarecer produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e determinados veículos.

Na prática, entretanto, a conta acaba chegando ao consumidor, que terá de desembolsar mais dinheiro para adquirir produtos que fazem parte de seus hábitos e de momentos de lazer.

A cerveja de malte terá uma alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão tributados em 8%. A lista de bebidas alcançadas pelo novo imposto, porém, é extensa, e os percentuais aumentam conforme a categoria do produto. Confira: bebidas açucaradas: 2,6%; cervejas de malte: 4,2%; vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%; vermutes: 12%; vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%; bebidas alcoólicas prontas para consumo (drinks enlatados), com teor alcoólico acima de 8%: 16%; rum e cachaça: 20%; uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas destiladas: 24%; cigarros: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50.

Os percentuais representam mais uma preocupação para quem já precisa administrar cuidadosamente os gastos domésticos. Afinal, não se trata apenas de grandes consumidores ou de pessoas que frequentam bares e restaurantes.

É o trabalhador que compra algumas cervejas para o churrasco de domingo, a família que organiza uma confraternização, os amigos que se encontram depois de uma semana de trabalho ou aqueles que aproveitam uma festividade para reunir pessoas queridas. São hábitos comuns, presentes na rotina de milhares de brasileiros, que também passarão a sofrer os efeitos da nova tributação.

POR QUE O IMPOSTO FOI CRIADO?

O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária com a finalidade de aplicar uma tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além das bebidas alcoólicas e dos cigarros, o tributo também alcançará determinados veículos, conforme seus níveis de poluição e critérios de sustentabilidade, a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

A justificativa apresentada pelo governo é que o encarecimento desses produtos ajudaria a desestimular o consumo e a produção de itens considerados nocivos. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o novo imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deixará de existir, a partir de 2027, para os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo.

Segundo o ministro, o objetivo do tributo não seria simplesmente arrecadar, mas orientar as decisões de consumo da população. Entretanto, para o consumidor, independentemente da justificativa apresentada, o resultado prático é bastante simples: produtos que já fazem parte do orçamento terão uma nova incidência tributária, com potencial de refletir nos preços praticados no comércio.

AUMENTOS A PARTIR DE 2028

De acordo com a equipe econômica, a Medida Provisória estabelece, para 2027, a manutenção da atual carga tributária incidente sobre esses produtos, durante o período de transição entre os sistemas. A intenção, conforme explicou Durigan, é garantir uma correspondência entre a cobrança atualmente realizada pelo IPI e a nova tributação do Imposto Seletivo.

O cenário, contudo, pode ficar ainda mais pesado nos anos seguintes. A partir de 2028, o governo pretende discutir e estabelecer alíquotas permanentes para o imposto, com a possibilidade de ampliar a tributação sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei definindo os percentuais que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Para 2027, a estimativa do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso Nacional.

A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da exigência do tributo. Até lá, o IPI continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo novo imposto.

Enquanto o governo apresenta justificativas relacionadas à saúde pública e à preservação ambiental, o brasileiro segue fazendo contas para conseguir manter seu padrão de vida. E, pelo visto, até os pequenos prazeres da rotina terão de ser reconsiderados. A cervejinha do fim de semana, o churrasco com os amigos e as confraternizações, que representam momentos de lazer e convivência para milhões de pessoas, estão prestes a ficar mais caros. No fim das contas, mais uma vez, quem terá de se adaptar e pagar a conta será o consumidor.

Fonte: DA REPORTAGEM

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