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Sábado, 12 de Julho de 2025

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Justiça absolve acusado de homicídio que confudiu faca com pacote de macarrão

12 de Julho de 2025 as 07h 28min

Justiça absolveu homem – Foto: Divulgação

Foi absolvido pela Justiça o homem acusado de matar Robson Luiz Gomes Pereira, 25 anos, em outubro de 2018, em uma chácara às margens da MT-220, entre Sinop e Juara. A decisão teve como base a tese de legítima defesa putativa, já que o acusado alegou ter confundido um pacote de macarrão nas mãos da vítima com uma faca.

O crime aconteceu por volta das 22h, no dia 23 de outubro daquele ano, em um condomínio de chácaras. Robson foi atingido por um disparo de espingarda. Inicialmente, o Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, com uso de meio que dificultou a defesa da vítima, além do agravante previsto na Lei de Crimes Hediondos.

No entanto, ao longo do processo, tanto a defesa quanto o próprio MP passaram a sustentar a absolvição, reconhecendo que o acusado teria agido movido pela legítima defesa, ainda que com base em um erro de percepção.

O juiz Otávio Peixoto, responsável pela sentença, acatou o argumento após analisar os depoimentos de testemunhas e laudos técnicos. Segundo ele, ficou claro que houve um desentendimento anterior entre a vítima e o réu, motivado por ofensas dirigidas à esposa do acusado.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o réu confessou o disparo, mas justificou a ação afirmando que acreditava estar prestes a ser atacado. As testemunhas ouvidas confirmaram que houve agressões mútuas entre os dois, o que reforçou a tese de que o autor do disparo agiu acreditando que sua integridade física estava ameaçada.

A confusão aconteceu em um local com pouca iluminação, o que teria contribuído para o erro. O acusado afirmou ter visto um objeto nas mãos da vítima e, tomado pelo medo, acreditou se tratar de uma faca. Na verdade, tratava-se de um pacote de macarrão.

Na avaliação do juiz, o réu agiu de forma proporcional ao risco que julgava estar correndo. “Ele se valeu de meios moderados, disponíveis e necessários para proteger a própria vida”, apontou na decisão.

A sentença também citou o relato da esposa do acusado, que teria sido assediada por Robson dias antes do crime, o que aumentou a tensão entre as partes e ajudou a moldar o cenário de ameaça percebida.

O entendimento do magistrado foi de que o réu não agiu com intenção deliberada de matar, mas sim motivado por uma interpretação equivocada do contexto, o que configura legítima defesa putativa. Com base nisso, o juiz decretou a absolvição sumária do acusado, encerrando o processo. Robson havia chegado à chácara cerca de 15 dias antes do ocorrido e trabalhava no local.

Fonte: DA REPORTAGEM

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