Noticias
Justiça determina nomeação após irregularidade em convocações
07 de Setembro de 2025 as 11h 17min
Sentença da 14ª Vara Federal do DF condena EBSERH e reforça princípio da vinculação ao edital em certames públicos – Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu a irregularidade na convocação de candidatos em concurso público para o cargo de enfermeiro no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), que integra a rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão apontou descumprimento das regras de alternância e dos limites percentuais de convocação entre candidatos com deficiência (PCDs) e ampla concorrência, o que resultou na preterição de uma candidata aprovada.
O juiz da 14ª Vara Federal Cível condenou a EBSERH ao determinar a nomeação imediata da candidata, ressaltando que documentos anexados ao processo comprovam que a convocação de PCDs ultrapassou o percentual de 20% definido em acordo judicial, sem respeitar a sequência estabelecida no edital e na decisão anterior. Isso garantiu à autora o direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, a decisão é um marco importante para reafirmar o cumprimento das regras que regem os certames públicos: “É preciso que se respeite as determinações do edital, pois ele é a lei do concurso e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública.
Os participantes se guiam por suas disposições, criando legítimas expectativas de que a ordem classificatória e os percentuais de reserva de vagas serão observados. Quando há violação desse princípio da vinculação ao edital, o que se tem não é apenas a frustração individual de um candidato, mas um abalo à própria legalidade e à confiança no sistema. A atuação do Judiciário nesses casos é fundamental para assegurar a isonomia, o controle da Administração e a efetividade do princípio da legalidade”, afirmou.
Além de determinar a posse no prazo de 30 dias, a Justiça fixou honorários advocatícios em R$ 2 mil, condenando a EBSERH ao pagamento.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Veja Mais
Percent Brasil apresenta nova rodada de intenção de voto ao Senado em MT
Publicado em 30 de Junho de 2026 ás 05h 33min
FPA da Assembleia cobra revisão de regras sobre biomassa em Mato Grosso
Publicado em 30 de Junho de 2026 ás 04h 32min
De virada, Brasil bate o Japão nos acréscimos e vai às oitavas de final
Publicado em 29 de Junho de 2026 ás 15h 03min
