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Sexta Feira, 13 de Fevereiro de 2026

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Justiça garante transferência a funcionária pública com TEA

13 de Fevereiro de 2026 as 15h 15min

Sentença é destacada como marco na garantia de igualdade de condições no trabalho público

Pricylla Amorim Girão precisou ir à Justiça do Trabalho após a negativa de transferência de lotação dentro da Caixa Econômica Federal, situação que impactava diretamente sua saúde e organização familiar. Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e responsável também pelo acompanhamento de saúde do filho, ela buscou judicialmente a remoção de Caruaru/PE para Recife/PE, alegando necessidade de tratamento adequado e preservação da convivência familiar.

Em primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a decisão e reconheceu o direito à remoção, aplicando por analogia às regras do regime jurídico dos servidores públicos federais e considerando princípios ligados à saúde, dignidade e proteção familiar. A decisão concedeu tutela favorável à trabalhadora e reforçou a aplicação de garantias legais voltadas à pessoa com deficiência.

O caso evidencia uma realidade vivida por muitas pessoas com TEA: a necessidade de recorrer ao Judiciário para assegurar condições que permitam exercer suas funções com equilíbrio e qualidade de vida. Para o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos e advogado de Pricylla, a legislação já oferece base sólida para esse tipo de proteção.

“Existe legislação específica que assegura a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em concursos públicos e no ingresso no serviço público. A Lei nº 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência, permitindo disputar vagas reservadas, solicitar adaptações e exigir acessibilidade. Isso não é privilégio, é cumprimento da lei”, afirma.

Kolbe destaca que a invisibilidade da condição muitas vezes gera incompreensão institucional. “O autismo nem sempre é perceptível externamente, e isso leva a questionamentos indevidos sobre necessidades legítimas. Já vimos candidatos e profissionais terem laudos contestados ou adaptações negadas, o que gera desgaste emocional e insegurança. Situações como a de Pricylla mostram o quanto ainda é necessário reafirmar direitos básicos”, explica.

Para o especialista, decisões judiciais como essa têm impacto coletivo. “Quando o Judiciário reconhece a equiparação do autismo às demais deficiências e garante adaptações razoáveis, ele não resolve apenas um caso individual. Ele estabelece parâmetros para que outras pessoas não precisem enfrentar o mesmo caminho para ter seus direitos respeitados”, conclui.

O caso reforça que a inclusão no serviço público não se limita ao acesso por concurso, mas envolve assegurar condições adequadas para permanência e desenvolvimento profissional, transformando garantias legais em proteção concreta na vida das pessoas.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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