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Lei destrava repasses a pequenos municípios
25 de Fevereiro de 2026 as 16h 23min
Medida vale para cidades com até 50 mil habitantes – Foto: Assessoria
Entrou em vigor no dia 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, que estabelece novos critérios para transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios de Mato Grosso.
A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), foi sancionada pelo governo estadual e busca garantir repasses a cidades com até 50 mil habitantes, mesmo em casos de inadimplência administrativa ou fiscal.
A legislação altera a dinâmica dos convênios ao considerar que a assinatura do instrumento já caracteriza o ato de entrega dos recursos, ainda que o desembolso financeiro ocorra conforme cronograma posterior. Com isso, pequenos municípios deixam de ficar impedidos de acessar verbas por pendências que, muitas vezes, decorrem de gestões anteriores. “Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local”, afirmou Botelho.
O texto teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado em janeiro, com pedido de tramitação acelerada diante do impacto direto na execução orçamentária municipal. Após análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa, a proposta recebeu substitutivo integral e foi aprovada em plenário antes de seguir para sanção.
A vigência da norma se estende até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, possibilitando a regularização de transferências já pactuadas. Na avaliação do autor, a medida fortalece o equilíbrio federativo e aprimora a aplicação dos recursos públicos. “Quando o recurso chega ao município, ele vira obra, serviço e atendimento direto à população”, concluiu Botelho.
Fonte: DA REPORTAGEM
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