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Lei garante recursos financeiros às unidades de saúde filantrópicas
29 de Março de 2023 as 08h 02min
Medida altera a lei nº 10.709/2018 – Foto: Divulgação
Agora é Lei. Em Mato Grosso, os hospitais filantrópicos passam a receber recursos financeiros diretos do Governo do Estado, e não mais das prefeituras onde as unidades de saúde filantrópicas estão fixadas.
O amparado para isso está na lei nº 12.030/22/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 23 de março, sancionada pelo governador Mauro Mendes.
Os benefícios alcançados pelos hospitais filantrópicas tiveram como base o projeto de lei nº 55/2023, de autoria do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). Essa proposta foi apresentada no início da atual Legislatura.
A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual.
As receitas do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) serão transferidas diretamente às entidades filantrópicas, visando complementar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de serviços já prestados e contratados. Os gestores deverão disponibilizar em sítio eletrônico, para fins de transparência, os registros contábeis e os demonstrativos mensais efetuados.
Outra alteração pontuada pela lei é sobre a distribuição do percentual às instituições de saúde filantrópicas para despesas de custeio. Agora, ela é proporcional a procedimentos faturados.
Antes era de acordo com os critérios de produções. Os gestores têm que comprovar, em até 60 dias, para o FES/MT como e onde os valores foram aplicados.
A lei define que é a obrigação de o Estado de Mato Grosso fomentar bens e serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente, com os entes beneficiados como as Secretarias Municipais de Saúde, as entidades filantrópicas e as demais entidades prestadoras de serviços de saúde pública e particulares.
Fonte: DA REPORTAGEM
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