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LICENÇA PARA CONDUZIR: Novas regras para obter CNH entram em vigor
19 de Setembro de 2019 as 08h 00min
Entre as mudanças estão menor carga horária de aulas práticas – Foto: Mayke Toscano
DA REPORTAGEM
Começaram a vigorar nesta semana as regras previstas na Resolução 778, do Conselho Nacional de Trânsito, para obter a Carteira Nacional de Habilitação. O documento altera a obrigatoriedade do uso de simulador, reduz a carga horária dos cursos práticos, introduz aulas noturnas e habilitação para ciclomotores. Confira as principais mudanças trazidas pela Resolução 778 de 13 de junho de 2019:
- Aulas noturnas: será obrigatória uma única aula prática de direção no período noturno. Antes, para dirigir automóvel, eram exigidas cinco aulas;
- Carga horária reduzida: a carga horária total para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carro) diminuiu de 25 horas/aula para 20 horas/aula. Quem já é habilitado apenas na categoria A (moto) e quer adicionar a categoria B precisa fazer apenas 15 horas/aula. Antes, eram 20 h/a;
- Simulador facultativo: não é mais obrigatória a utilização do simulador de direção. Agora, o uso do equipamento para substituir até cinco horas/aula ao obter a CNH B é facultativo. Antes, era preciso fazer pelo menos cinco aulas no aparelho. No total, podiam ser realizadas até oito. As aulas no simulador devem ser concluídas antes da aprendizagem nas vias públicas;
- Autorização para Conduzir Ciclomotor: ao invés de 20 horas/aula, são exigidas cinco horas/aula para quem vai obter ou adicionar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Outra mudança é que o candidato, voluntariamente, pode utilizar veículo próprio com, no máximo, cinco anos de uso - excluído o de fabricação. Durante um ano, do dia 16 de setembro de 2019 até 12 de setembro de 2020, os interessados na ACC estão dispensados das aulas. É possível fazer apenas os exames teórico e prático. No entanto, se for reprovado, terá de frequentar as aulas.
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