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Quarta Feira, 14 de Outubro de 2026

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Limite estabelecido para tempo de espera em bancos, concessionárias e Correios em Sorriso

14 de Outubro de 2026 as 10h 53min

Até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados – Foto: Divulgação

O tempo de espera em filas de bancos, concessionárias de energia e água e unidades dos Correios passa a ter limites definidos em Sorriso.

A Lei Municipal nº 3.959, sancionada na última quarta (7), estabelece prazo máximo de 20 minutos para atendimento em dias normais e de 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

A nova legislação amplia os instrumentos de atuação do Procon, que vinha registrando reclamações sobre a demora no atendimento presencial, especialmente na unidade da Energisa em Sorriso. A medida foi construída em conjunto com o Poder Legislativo e o Executivo municipal, a partir de uma demanda apresentada pelo órgão de defesa do consumidor.

“Essa é uma ação conjunta que busca estancar um problema crônico em Sorriso, que é a demora no atendimento nas agências das concessionárias e também dos Correios”, afirma o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira.

Segundo Michel, as fiscalizações realizadas ao longo de 2026 identificaram situações de espera prolongada, número reduzido de atendentes e problemas estruturais na unidade da concessionária. Em uma das vistorias, realizada em junho, consumidores aguardavam por mais de uma hora, enquanto o painel ainda indicava senhas anteriores.

Mesmo após notificações e solicitações de melhorias, novas ocorrências foram registradas. Em agosto, outra fiscalização constatou apenas um funcionário realizando o atendimento ao público e consumidores aguardando por mais de uma hora.

Diante da continuidade dos problemas, o Procon aplicou multa administrativa de R$ 103.055,65 à concessionária e, em 22 de setembro, encaminhou ao Ministério Público um relatório circunstanciado para avaliação de medidas judiciais.

Fonte: DA REPORTAGEM

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