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Quinta Feira, 12 de Março de 2026

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LRV: Justiça condena BRF a pagar R$ 150 mil por demissão em massa após greve

12 de Março de 2026 as 13h 42min

TRT reconheceu que houve práticas antissindicalista após greve em 2022 — Foto: Divulgação

A multinacional BRF S.A. foi condenada a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após adotar práticas discriminatórias e antissindicalista contra funcionários da unidade de Lucas do Rio Verde. A decisão da Justiça refere-se a ocorrências durante uma greve realizada em 2022. A decisão foi divulgada terça (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em nota, a empresa informou que não concorda com a decisão da Justiça e que irá recorrer. "A companhia esclarece que, na ocasião, adotou medidas internas proporcionais para um grupo de pessoas que organizou uma greve ilegal. A empresa reforça que segue rigorosamente a legislação trabalhista e está sempre aberta ao diálogo com seus colaboradores".

Segundo MPT, 19 dispensas foram revertidas por se basearem apenas na participação dos empregados no movimento grevista. Considerando todas as demissões e pedidos de demissão relacionados à paralisação, o total chegou a 27 casos.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou que a empresa não poderia punir os trabalhadores sem comprovar alguma falta grave. Para o MPT, a adesão à greve, mesmo que considerada irregular por não seguir todas as formalidades da Lei de Greve, não caracteriza falta disciplinar que justifique a demissão por justa causa.

Além das demissões, a empresa também teria transferido trabalhadores para funções mais exaustivas. Uma funcionária relatou ao órgão ter sido deslocada para uma atividade considerada “pior”, enquanto outros grevistas teriam sido rebaixados de cargos de liderança para funções de maior esforço físico, como “puxar rodo”, trabalho descrito por ela como “ninguém quer”

Conforme divulgado, no acórdão, o desembargador Tarcísio Regis Valente reforçou que o ônus de provar a falta grave é do empregador, e que a conduta configurou abuso direto, discriminação e prática antissindical.

Fonte: DA REPORTAGEM

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