Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Domingo, 22 de Junho de 2025

Noticias

Mauro põe fim à polêmica em torno da lei contra a moratória da soja

24 de Dezembro de 2024 as 05h 59min

Discussão envolvia os vetos feitos a dois incisos do projeto de lei aprovado na AL – Foto: Divulgação

O governador Mauro Mendes encerrou a polêmica em torno da lei que corta benefícios e incentivos fiscais às empresas signatárias da moratória da soja, acordo que proíbe a compra do grão produzido em áreas do bioma Amazônia que tenham sido abertas após julho de 2008, mesmo que de forma legal. A discussão envolvia os vetos feitos pelo chefe do executivo a dois incisos do projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do estado.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Mauro Mendes reforçou que os vetos não comprometem os efeitos práticos da lei sancionada, e confirmou o fim da moratória da soja a partir de janeiro em Mato Grosso.

Os dispositivos vetados determinavam a suspensão de benefícios às empresas que implementem políticas que limitam o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito de Mato Grosso, bem como a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios do estado.

De acordo com o governador, os vetos não são “nenhum problema diferente daquilo que foi falado por algumas pessoas”. Ele ressaltou ainda que “esses vetos serão mantidos”. “O problema está na redação do Artigo 4º, que será corrigido no regulamento, com a participação, inclusive, das entidades que representam o setor”.

Fonte: DA REPORTAGEM - Canal Rural

Veja Mais

Golpes e fraudes digitais: o prejuízo além do óbvio

Publicado em 22 de Junho de 2025 ás 11h 16min


Brasil é líder em impostos, mas “lanterna” no retorno

Publicado em 22 de Junho de 2025 ás 09h 14min


Conectividade no campo avança pouco no estado

Publicado em 22 de Junho de 2025 ás 07h 14min


Jornal Online

Edição nº1571 - 21a23/06/2025