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Sábado, 04 de Julho de 2026

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Nova lei mantém congelada a base de cálculo do Fethab até dezembro/2026

04 de Julho de 2026 as 04h 28min

Famato orienta produtores sobre a aplicação da UPF no recolhimento das contribuições – Foto: Divulgação

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais sobre a prorrogação da regra excepcional para o cálculo das contribuições vinculadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e às Entidades das Cadeias Produtivas.

A Lei nº 13.357/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do parágrafo único do art. 7º-A-1 da Lei nº 7.263/2000, de modo que, para a apuração das contribuições devidas em 2026, deverá ser utilizado o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025, independentemente do mês em que a operação for realizada.

Pela regra geral, nas operações realizadas entre janeiro e junho, é aplicada a UPF/MT de janeiro do ano anterior. Já nas operações entre julho e dezembro, utiliza-se a UPF/MT de julho do ano anterior. A exceção criada para 2025, que fixou como base a UPF de janeiro daquele ano para todas as operações, foi estendida até o fim de 2026.

Na prática, isso significa que uma operação realizada em setembro de 2026, por exemplo, continuará tendo o Fethab calculado com base na UPF/MT de janeiro de 2025. Sem a prorrogação, seria utilizada a UPF de julho de 2025, conforme a regra geral.

A Famato alerta que produtores rurais, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração das contribuições devem observar a mudança para evitar divergências nos cálculos e no recolhimento.

“É importante que produtores, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração do Fethab observem a regra vigente, pois a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto da contribuição e gerar inconsistências fiscais”, explica o analista Tributário da Famato, José Cristovão.

Fonte: DA REPORTAGEM

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