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Nova resolução cria regras para influenciadores mirins
09 de Agosto de 2026 as 08h 50min
Medida representa um marco para coibir a exploração econômica – Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A norma, que regulamenta dispositivos do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2026, estabelece critérios para autorizar a atuação de influenciadores mirins e amplia a proteção da infância nas plataformas digitais.
Para o advogado, empresário e professor de Direito Constitucional Max Kolbe, a medida representa um avanço necessário. “A resolução não impede que crianças e adolescentes produzam conteúdo ou atuem como influenciadores digitais. Ela estabelece parâmetros jurídicos claros para evitar que essa exposição se transforme em exploração econômica, violação da privacidade ou comprometimento do desenvolvimento físico, emocional, psicológico e educacional dos menores”, afirma.
A resolução determina que a Justiça avalie aspectos como carga horária, frequência das publicações, formas de monetização, contratos comerciais, impactos sobre o desenvolvimento da criança e possíveis riscos de exploração econômica.
Também prevê a participação obrigatória dos pais ou responsáveis no processo e a escuta da criança ou do adolescente sempre que possível, além da possibilidade de revisão ou revogação do alvará caso sejam identificados riscos aos direitos dos menores.
Segundo Kolbe, a regulamentação também amplia a compreensão sobre as novas formas de exploração infantil. “Hoje, a exploração pode ocorrer por meio da exposição permanente da imagem da criança nas redes sociais, da produção incessante de conteúdo para obtenção de engajamento e da transformação da infância em produto comercial. A resolução reforça que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer interesse econômico”, destaca.
Outro avanço previsto pela norma é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC), que reunirá as autorizações concedidas em todo o país para padronizar procedimentos, fortalecer a fiscalização e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção da infância no ambiente digital.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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