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Perspectiva de Gênero: Método Constitucional para Qualificar a Decisão Judicial
03 de Março de 2026 as 11h 02min
Este artigo nasce da experiência concreta no atendimento àqueles que recorrem ao Poder Judiciário. Reunimos aqui a perspectiva de uma magistrada e de uma advogada, em funções distintas, mas igualmente comprometidas com a Constituição e com a qualidade das decisões judiciais.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021 e de aplicação obrigatória desde 2023, não cria novos direitos nem altera o direito material. Ele sistematiza um método de julgamento constitucionalmente adequado, voltado à prevenção de decisões influenciadas por estereótipos ou vieses cognitivos e ao reforço da fundamentação e da igualdade material.
A neutralidade meramente formal, dissociada das desigualdades estruturais da sociedade, revela-se insuficiente para a plena realização da justiça. Sob a aparência de imparcialidade, pode contribuir para a perpetuação de discriminações historicamente naturalizadas.
A atividade jurisdicional e a advocacia exigem decisões complexas, sob intensa carga informacional. Nesse cenário, a formação do convencimento pode ser influenciada por mecanismos cognitivos automáticos, inerentes à condição humana, o que demanda reflexão consciente e rigor metodológico.
O Protocolo reconhece essa realidade institucional. O convencimento não se forma em vácuo social. Seus parâmetros objetivos asseguram que a decisão permaneça ancorada na prova, na fundamentação idônea e na concretização da igualdade material.
Na valoração da prova, o método mostra-se decisivo. Estereótipos sobre papéis e comportamentos de mulheres e homens podem interferir, de modo sutil, na percepção de credibilidade, na interpretação dos fatos e na leitura do conjunto probatório.
Em demandas que envolvem violência contra a mulher, relações familiares, ambiente de trabalho ou vulnerabilidade social, ignorar o contexto empobrece a análise. A prova examinada de forma isolada fragiliza a compreensão dos fatos e a própria fundamentação.
O Protocolo não altera critérios de julgamento. Orienta o intérprete a considerar como assimetrias estruturais podem influenciar a produção e a percepção da prova. Trata-se de reforço metodológico, não de flexibilização do direito.
Sua aplicação vai além da magistratura. Advogados e membros do Ministério Público compartilham responsabilidade institucional na sua invocação e observância, qualificando o debate jurídico e fortalecendo decisões devidamente fundamentadas.
Julgar com perspectiva de gênero não constitui concessão subjetiva nem postura ideológica. É exigência constitucional que vincula o sistema de Justiça à promoção da igualdade material, nos termos do art. 5º, I, da Constituição Federal, e ao dever de fundamentação qualificada das decisões, previsto no art. 93, IX.
O Protocolo organiza o essencial. Análise criteriosa da prova, contextualizada pelas assimetrias sociais, conduzida com rigor técnico e transparência. Sem método, a neutralidade formal pode converter-se em escudo para injustiças silenciosas. Com ele, o Poder Judiciário reafirma seu compromisso constitucional e entrega decisões mais conscientes, fundamentadas e alinhadas à realidade social. Não se trata de opção, mas de dever jurídico.
ANDREA MARIA ZATTAR É ADVOGADA TRABALHISTA E HENRIQUETA LIMA É JUÍZA DE DIREITO DO TJMT
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