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PIRACEMA: Pesca fica proibida até 31 de janeiro de 2020
02 de Outubro de 2019 as 06h 45min
Transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência fica proibido – Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
A piracema, período de reprodução dos peixes, começou ontem (1º) e segue até 31 de janeiro de 2020. Prevista em resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), a proibição da pesca abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e do Araguaia-Tocantins. Também segue em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de lei 669/2019, que proíbe o transporte e comercialização do pescado por um período de cinco anos.
Durante a piracema, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Porém, é permitida apenas uma cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
De acordo com informações da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), a decisão dos membros do Cepesca foi baseada nos resultados oferecidos pelo monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no estado. Ficam excluídas das proibições previstas nesta resolução a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
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