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Quarta Feira, 26 de Agosto de 2026

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Projeto na ALMT prevê emprego para as mulheres vulneráveis

26 de Agosto de 2026 as 09h 41min

Proposta reserva vagas em contratos firmados pelo Estado - Foto: Divulgação

Uma proposta aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso prevê a reserva de vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade social.

De autoria do presidente da Casa, Max Russi (Podemos), o Projeto de Lei nº 107/2025 estabelece que empresas contratadas pelo Estado destinem parte dos postos criados a esse público.

Pelo texto, ao menos 5% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres atendidas pela rede socioassistencial e identificadas como vítimas de violência ou em condição de vulnerabilidade. A regra deverá aparecer nos editais e contratos firmados por órgãos e instituições estaduais para execução de obras ou prestação de serviços.

A iniciativa ocorre em um cenário de persistência da violência contra a mulher em Mato Grosso. Segundo o Observatório Caliandra, do Ministério Público estadual, 32 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2026. Em agosto, durante a campanha Agosto Lilás, foram registrados cinco casos.

Para Russi, a inserção no mercado de trabalho deve ser tratada como parte da estratégia de enfrentamento à violência. “Muitas vezes existe uma dependência financeira que dificulta o rompimento desse ciclo”, afirmou. Na avaliação do deputado, a renda pode representar uma condição concreta para reconstrução da vida após a saída de um relacionamento abusivo.

A proposta estabelece critérios diferentes conforme o número de postos previstos nos contratos. Entre 6 e 19 vagas, deverá ser reservada uma oportunidade. A partir de 20 postos, passa a valer a cota mínima de 5%, ampliando proporcionalmente a participação prevista para esse grupo.

Além do caráter social, o projeto cria uma obrigação contratual para as empresas beneficiadas por negócios com o poder público. O descumprimento da reserva poderá ser considerado infração e, em determinadas situações, levar à rescisão do contrato firmado com a administração estadual.

Fonte: DA REPORTAGEM

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