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Quarta Feira, 28 de Maio de 2025

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Projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos é aprovado em 2ª votação

27 de Maio de 2025 as 04h 49min

Lei exige condenação definitiva e amplia os crimes listados - Foto: Assessoria

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que modifica os dispositivos legais sobre os cadastros estaduais de pedófilos e de condenados por crimes de violência contra a mulher. A votação foi unânime e ocorreu em sessão ordinária nesta semana.

A proposta altera a Lei nº 10.315/2015, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, e a Lei nº 10.915/2019, que trata do cadastro de pessoas condenadas por violência contra a mulher. O objetivo é ampliar o acesso público aos dados e permitir a consulta direta, desde que os réus estejam com sentença transitada em julgado.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil). A nova redação do artigo 3º da Lei 10.315 prevê que o cadastro será de acesso público e conterá os nomes de pessoas condenadas definitivamente por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Segundo o texto, o cadastro poderá incluir delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e em legislações penais específicas. Antes, apenas os crimes listados no Código Penal constavam. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será a responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro. Caberá também à pasta analisar e deliberar sobre pedidos de exclusão do nome, mediante requerimento e comprovação do cumprimento integral da pena.

Além disso, as pessoas listadas no cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta, indireta, autarquias e fundações do estado. A penalidade busca impedir que condenados por esses crimes ocupem funções de responsabilidade no serviço público estadual.

Em relação ao cadastro de pedófilos, o texto destaca que a nova versão permitirá maior transparência, ampliando os crimes cobertos e abrindo o acesso aos dados com critérios legais mais definidos. O Executivo considera que isso fortalece a proteção da infância.

No caso do Cadastro Estadual de Condenados por Violência contra a Mulher, o projeto mantém o sigilo dos dados das vítimas. Segundo o governo, essa medida garante o respeito à intimidade e evita a revitimização de mulheres que sofreram agressões.

A proposta ainda exige que os registros listem a natureza dos crimes cometidos, para permitir uma gradação dos delitos, diferenciando os casos mais graves daqueles de menor potencial ofensivo. Isso permitirá maior clareza na análise do histórico de cada agressor.

A nova redação das leis também busca viabilizar tecnicamente a publicação dos dados em plataformas digitais e possibilitar consultas por parte da população. O governo prevê que a medida ampliará a eficácia dos mecanismos de prevenção à violência.

Se sancionado, o projeto representará um avanço na política de transparência em Mato Grosso. O governo afirma que a regulamentação será publicada em até 90 dias após a sanção, com prazo adicional de 120 dias para implantação completa dos cadastros revisados.

Fonte: DA REPORTAGEM

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