Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Sexta Feira, 09 de Maio de 2025

Noticias

Quando é possível ser feita em Cartório ou na Justiça

09 de Maio de 2025 as 07h 13min

Cartórios registraram quase 500 mudanças de nome no MT desde a entrada em vigor da nova legislação – Foto: Divulgação

Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais.

O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.

Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 500 mudanças de nome em todo o MT. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Velenice Dias, ressalta que cada vez mais os atos sem caráter litigioso podem ser realizados diretamente em Cartório, sem a necessidade de acionar o Judiciário.

“Essa possibilidade representa um avanço jurídico que traz mais agilidade e simplicidade para milhares de pessoas em todo o país”, afirma. Segundo ela, desde que a pessoa tenha mais de 18 anos e a mudança não envolva a retirada de sobrenomes de família, a alteração do prenome pode ser feita extrajudicialmente, de forma direta no Cartório.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo.

Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Veja Mais

Crédito do Trabalhador alcança marca de R$ 10,1 bilhões

Publicado em 09 de Maio de 2025 ás 15h 27min


Dirigentes da CNT cobram construção da ferrovia Sinop-Miritituba

Publicado em 09 de Maio de 2025 ás 14h 26min


Ordem de Serviço para os 640 apartamentos deve ser assinada no aniversário de Sorriso

Publicado em 09 de Maio de 2025 ás 13h 26min


Jornal Online

Edição nº1540 - 09/05/2025