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R$ 62,5 MILHÕES
Veto de Mendes é derrubado e deputados terão emendas. O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), Eduardo Botelho (DEM), publicou na edição do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (5) a relação de emendas
07 de Junho de 2019 as 00h 00min
Plenário na Assembleia Legislativa de MT -Foto: Assessoria
DA REPORTAGEM
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), Eduardo Botelho (DEM), publicou na edição do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (5) a relação de emendas parlamentares que tiveram o veto do Governador Mauro Mendes (DEM) derrubado pelos deputados estaduais no início de abril deste ano. O Poder Executivo Estadual deverá repassar pelo menos R$ 62.514.319,00 para pagar obras e indicações de deputados estaduais.
As emendas referem-se a legislatura 2015-2019 – anterior a atual (2019-2023). O deputado estadual que tem maior número de emendas a serem pagar é o atual secretário de Estado de Cultura de Mato Grosso (Sedec-MT), Alan Kardec (PDT), com R$ 3.152.173,00. Ele é seguido pelo ex-parlamentar Wancley Carvalho (PV) (R$ 3.014.812,00).
A maior parte dos deputados estaduais deverão ter em torno de R$ 2,5 milhões e 2,78 milhões em emendas liberadas. No dia 2 de abril de 2019, os deputados de Mato Grosso derrubaram, por 18 votos a 2, o veto do governador Mauro Mendes às emendas impositivas.
As emendas impositivas estão previstas em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada em novembro de 2018 pela Assembleia Legislativa. O montante destinado às emendas representa 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. A distribuição é feita da seguinte forma: 12% para a saúde, 25% para educação, 6,5% para a cultura local ou regional e outros 6,5% para projetos de esporte. O restante dos recursos, ou seja, 50% dos recursos das emendas fica de livre escolha de cada deputado.
A notícia não deve ter agradado o governador Mauro Mendes, que no início do ano aplicou uma série de medidas de austeridade – como o “congelamento” de concursos públicos e benefícios aos trabalhadores -, por meio de leis aprovadas pela própria Assembleia Legislativa.
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