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Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica
11 de Dezembro de 2024 as 13h 22min

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional.
O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.
A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.
A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte: açúcar, arroz, café, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, farinhas de aveia, grumos e sêmolas, de milho, de mandioca, de trigo, feijões, fórmulas infantis, grãos de aveia, grãos de milho, leite, leite em pó, manteiga, margarina, massas, óleo de soja, pão comum, peixes e carnes de peixes, sal e queijos (tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino).
Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação.
Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.
Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil
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