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Terça Feira, 11 de Agosto de 2026

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RESTRIÇÕES: Medidas são orientativas; cabe aos prefeitos decidir as ações

Estado ressalta que decisão do Judiciário concede autonomia aos municípios

15 de Abril de 2020 as 08h 00min

Foto: Marcos Vergueiro

DA REPORTAGEM

 

As medidas de isolamento social e demais restrições contidas no decreto 432 do Governo do Estado, publicado em 31 de março, são de caráter orientativo aos 141 municípios, mas cabe a cada prefeito o poder de decisão. O decreto foi publicado como forma de orientar os municípios sobre as medidas mais adequadas para conter o coronavírus, de acordo com a situação de cada localidade, tendo como base as normas da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

O documento prevê a proibição de todo tipo de aglomeração, como reuniões, festas e eventos. Nos locais onde a transmissão é comunitária (quando já não é possível isolar todos os possíveis contaminados), a restrição se torna maior, com a permissão do funcionamento apenas das atividades essenciais.

A princípio, os municípios tinham o dever de cumprir as normas estabelecidas pelo decreto. Porém, o Ministério Público e o Judiciário tiveram entendimento diverso, ficando estabelecido em decisão judicial que cabe a cada município definir as próprias medidas.

“Quem vai determinar medidas de restrição são os municípios. O Estado está passando orientações e deu as diretrizes, até porque não podemos tratar de forma igualitária realidades diferentes de contaminação”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Apesar do decreto ser de caráter orientativo, o governador tem constantemente pedido aos prefeitos para que as diretrizes sejam seguidas, de forma a garantir a saúde da população, mas, ao mesmo tempo, minimizar os danos na qualidade de vida das famílias.

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