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Sicredi: confira dicas para declarar; não deixe para última hora
25 de Março de 2024 as 07h 16min
Associados Sicredi podem destinar parte do imposto a ser pago a municípios que têm projetos do Programa A União Faz A Vida – Foto: Divulgação
É chegada a hora de acertar as contas com o Leão. Em 2024, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) traz algumas particularidades. O prazo para envio das informações ao Fisco foi aberto na última sexta (15) e o programa pode ser baixado no site da Receita Federal.
Os contribuintes têm até dia 31 de maio para enviar a declaração. Os associados do Sicredi que ainda não separaram os documentos já podem consultar o informe de rendimentos emitido pela instituição financeira cooperativa por meio do Internet Banking, Aplicativos Sicredi e Sicredi X, ou WhatsApp.
Quanto mais cedo a declaração for enviada à receita federal, maior a chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. É importante que os associados informem a conta do Sicredi na declaração, para que os recursos sejam depositados nela.
Conforme Medida Provisória editada pelo governo federal em fevereiro deste ano, a faixa e renda isenta do imposto de renda foi ampliada. Aqueles que receberam até R$ 2.824 por mês ou tiveram uma renda de até R$ 30.639,90 no ano de 2023, estão desobrigados a declarar. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
O contribuinte pode optar entre a declaração completa ou a simplificada. A primeira é direcionada para quem tem mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já a simplificada é indicada para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda.
Por meio das Leis de Incentivos Fiscais é possível destinar até 3% do imposto a ser pago para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% aos Fundos do Idoso, caso o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.
Os associados do Sicredi podem doar para municípios que têm projetos do Programa A União Faz a Vida cadastrados. É importante lembrar que não é possível escolher especificamente o projeto que receberá a doação, mas sim o Fundo (estadual, municipal ou nacional).
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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