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Domingo, 24 de Agosto de 2025

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Sinop: matérias sobre empresa não serão retiradas do ar

10 de Julho de 2024 as 08h 21min

“Não é possível visualizar a probabilidade do direito perseguido pela parte autora”. Essa foi a resposta do juiz da 6ª vara da comarca de Sinop, Mirko Giannotte, na ação movida pela empresa Transterra, representada pela pré-candidata a prefeita Mirtes Grotta.

A decisão proferida na última quarta (3), nega a tutela de urgência para a reparação de danos morais. Na ação Mirtes pede que a justiça determine que sejam retirados do ar os endereços eletrônicos de sites que noticiaram conteúdos referentes as dívidas que a Transterra tem, oriundas de impostos municipais.

O assunto veio à tona em março desse ano, após requerimento apresentado pelo vereador Adenilson Rocha, que solicitava a relação dos maiores inadimplentes da prefeitura de Sinop. A lista com os 20 maiores credores foi amplamente divulgada. A Transterra, que ocupa a 12ª posição, com uma dívida de R$ 5,2 milhões, recebeu destaque por ser a empresa administrada pela pré-candidata a prefeita.

Na ação, Mirtes pontua que o crédito tributário que a empresa em tese deve vem sendo discutido judicialmente desde 2017 e que em 2019 teve uma decisão favorável que suspendeu a exigibilidade do crédito.

A empresária argumenta que com a exigibilidade suspensa, a empresa não deveria mais contar na lista da dívida ativa e, portanto, seus dados fiscais deveriam permanecer em sigilo. A divulgação da empresa no rol de devedores teria gerado dano moral e por isso a notícias deveriam ser tiradas de circulação.

Não foi o entendimento do juiz que avaliou o caso. Em sua decisão Mirko sustenta que apenas a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa, não a dívida em si. Para o magistrado, a Transterra continua na lista de dívida ativa e a informação é pública, podendo ser obtida com uma certidão. “Equivoca-se a parte autora ao afirmar que o crédito tributário com a exigibilidade suspensa deixa de constar em dívida ativa, tanto é assim que em tais hipóteses o contribuinte terá acesso à certidão positiva, com efeito negativo. Ou seja, o crédito não deixou de existir, apenas está com exigibilidade suspensa, no caso por decisão judicial”, relatou o magistrado.

Mirko cita ainda que Mirtes sequer listou os sites que pretende tirar do ar. “Além de não estabelecer de forma clara qual o ato ilícito praticado pelos reclamados que teria resultado, em tese, na publicação de matérias jornalísticas indesejadas pela parte autora e cujo conteúdo pretende seja retirado dos sites”, diz trecho da decisão.

Fonte: DA REPORTAGEM - GC Notícias

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