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Sorriso: Leis beneficiam idosos, artistas locais, bem-estar animal e prevenção de doenças
20 de Junho de 2025 as 09h 36min

Foram publicadas na edição de quarta (18) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso uma série de leis sancionadas pelo prefeito Alei Fernandes. Dentre elas, a de nº 3.696, que altera a Lei nº 3.437, de 2023.
Com a mudança, a partir de agora, toda a pessoa que comprovar, com documento de identificação pessoal, ter 60 anos ou mais, é isenta do pagamento do valor da entrada, não sendo mais necessário ter a carteira de identificação emitida pelo Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI).
Na mesma edição do jornal eletrônico, também está publicada a Lei nº 3.701, que declara de utilidade pública o “Sorriso Esporte Clube”.
Além de enaltecer o esporte local, no pacote de leis aprovadas, sancionadas e publicadas também está inserida a Lei nº 3.702, que institui a política municipal de valorização de artistas locais. Por meio dela, se torna obrigatória a oferta de oportunidade para que artistas locais se apresentem em eventos promovidos integralmente pelo poder público municipal.
A causa animal igualmente está presente no pacote de leis sancionadas, como a 3.703, que inclui no calendário de eventos de Sorriso a Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, que deve ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro, com ações educativas, feiras de adoção, campanhas de vacinação, castração e microchipagem, assim como a mobilização da comunidade sobre a importância do cuidado responsável com os animais.
No pacote de leis divulgadas também está a que estabelece no calendário oficial do Município o Junho Preto, mês dedicado à conscientização sobre o melanoma (o tipo mais agressivo do câncer de pele). A Lei nº 3.704 destaca a necessidade de reforçar a divulgação e as ações de sensibilização da população sobre os fatores que aumentam a probabilidade de desenvolver a doença, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.
Fonte: DA REPORTAGEM
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