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Sexta Feira, 13 de Fevereiro de 2026

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STF derruba decreto sobre consignado em MT

13 de Fevereiro de 2026 as 14h 15min

Ministro aponta invasão de competência – Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal tornou definitiva a decisão que invalida o decreto legislativo de Mato Grosso que havia suspendido descontos de empréstimos consignados de servidores estaduais.

O entendimento foi firmado pelo ministro André Mendonça no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.900, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Com isso, os contratos voltam a produzir efeitos normalmente.

A controvérsia teve início após a Assembleia Legislativa aprovar a interrupção das cobranças, sob o argumento de permitir apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) sobre possíveis fraudes e juros abusivos. A medida também buscava viabilizar a anulação de contratos considerados irregulares. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), aproximadamente R$ 12 bilhões em operações foram afetados.

Em decisão liminar proferida anteriormente, Mendonça já havia suspendido os efeitos do decreto. Agora, ao julgar o mérito, o ministro confirmou o entendimento e declarou a inconstitucionalidade da norma estadual. Para ele, o ato criou um novo regime jurídico para contratos de crédito, com repercussões não apenas individuais, mas sistêmicas.

O relator fundamentou a decisão em informações apresentadas pelo Banco Central e pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Na avaliação do ministro, ao interferir em regras do Sistema Financeiro Nacional, o estado ultrapassou sua competência constitucional. Ele também apontou risco de insegurança jurídica e de fragmentação normativa em matéria de política de crédito.

Embora ainda seja possível a interposição de recurso, a decisão do STF tende a servir de parâmetro para disputas semelhantes envolvendo normas locais e contratos de crédito consignado. Para o advogado Renato Scardoa, que representa a fintech Capital Consig, o julgamento “reforça a garantia de que contratos assinados dentro da lei devem ser respeitados e delimita as competências dos estados frente à União”.

Fonte: DA REPORTAGEM

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