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Sábado, 25 de Julho de 2026

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TCE suspende licitação de R$ 42,6 milhões da merenda escolar

25 de Julho de 2026 as 10h 23min

Apresentação de recursos administrativos por empresas desclassificadas – Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura de Sinop destinado à contratação de uma empresa para fornecer alimentação escolar na rede municipal. A licitação tem valor estimado em R$ 42,69 milhões.

A decisão liminar foi proferida nesta semana pelo conselheiro Alisson Alencar, que acolheu pedido de tutela provisória apresentado por uma das empresas participantes do certame. Com isso, o município fica impedido de homologar a licitação, assinar contrato ou emitir ordem de serviço até nova deliberação da Corte de Contas.

A cautelar foi concedida após a apresentação de recursos administrativos por empresas desclassificadas e da emissão de um relatório técnico complementar da Secretaria de Controle Externo do TCE. Inicialmente, o pedido de suspensão havia sido negado, mas o relator entendeu que os novos elementos justificam a interrupção do processo licitatório.

Entre os principais apontamentos está a suposta insuficiência do Estudo Técnico Preliminar para demonstrar que a terceirização integral da alimentação escolar seria mais vantajosa do que o modelo atualmente adotado pela Prefeitura. Conforme a equipe técnica, o estudo não apresenta comparação objetiva entre as duas formas de prestação do serviço nem comprova a inviabilidade técnica ou econômica de dividir a contratação em lotes.

O Tribunal também questionou a previsão de utilização de sistema biométrico com reconhecimento facial para controlar as refeições de cerca de 26 mil estudantes da rede municipal.

Segundo a decisão, a documentação da licitação não demonstra o cumprimento das exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes, especialmente em relação à base legal, medidas de segurança, consentimento e descarte das informações.

Na decisão, o conselheiro Alisson Alencar destaca que a alteração do modelo de gestão da alimentação escolar envolve uma política pública de grande impacto social e financeiro, exigindo planejamento e fundamentação técnica compatíveis com os princípios da administração pública.

O relator também observou que a licitação já estava em fase recursal e próxima da homologação, o que poderia comprometer a efetividade da atuação do Tribunal caso fosse necessária, posteriormente, a anulação do contrato.

Outro aspecto considerado foi a desclassificação das seis propostas de menor valor durante a análise da documentação. Com isso, a empresa inicialmente classificada em sétimo lugar, com proposta de R$ 39,23 milhões, acabou habilitada para prosseguir no certame.

Para o relator, esse fato, isoladamente, não caracteriza irregularidade, mas, aliado aos recursos apresentados e aos indícios apontados pela área técnica, reforça a necessidade da medida cautelar.

Com a decisão, a Prefeitura de Sinop deverá manter suspenso o procedimento licitatório até o julgamento do mérito da representação pelo Tribunal de Contas. O prefeito Roberto Dorner foi intimado a cumprir imediatamente a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Antes da decisão definitiva, o processo ainda será encaminhado para manifestação do Ministério Público de Contas.

Fonte: DA REPORTAGEM

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