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Testamento é ferramenta estratégica para a perpetuidade dos negócios
19 de Fevereiro de 2026 as 06h 35min
Quando desrespeitadas regras comprometem planejamento patrimonial – Foto: Divulgação
Ainda persiste certo tabu em torno do testamento, frequentemente associado apenas à morte. No entanto, especialmente no meio rural, trata-se de um instrumento jurídico essencial de planejamento sucessório, que permite ao titular do patrimônio organizar, ainda em vida, a destinação de seus bens e a continuidade da atividade produtiva, em conformidade com a legislação vigente.
Por meio do testamento, é possível estabelecer, de forma clara e objetiva, a destinação de imóveis rurais, a partilha de rebanhos, máquinas e implementos agrícolas, bem como definir a continuidade da empresa rural. Somado a isso, pode-se realizar a nomeação de inventariante ou administrador, além da inserção de cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, sempre dentro dos limites legais.
O instrumento também permite assegurar a proteção do cônjuge e dos herdeiros necessários, com estrita observância da legítima, bem como beneficiar terceiros que não integrem a ordem legal de sucessão. É possível, ainda, definir condições, encargos e disciplinar situações familiares mais complexas, como nos casos de filhos de diferentes relações ou novos casamentos.
Dessa forma, o testamento possibilita que o testador manifeste expressamente sua vontade, reduzindo conflitos familiares, dúvidas interpretativas e litígios judiciais, além de contribuir para a continuidade da atividade rural e da administração dos bens. “Quando essa vontade é formalizada em testamento, cria-se um ambiente de maior segurança jurídica, permitindo que as atividades produtivas tenham continuidade e que o legado construído no campo não seja interrompido”, explica Camille Trentin, advogada especializada em Família e Sucessões do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.
Segundo a especialista, embora o testamento não dispense a abertura do inventário, ele exerce papel fundamental ao orientar a sucessão, reduzir interpretações subjetivas e oferecer maior segurança tanto aos herdeiros quanto ao Poder Judiciário. “Ao deixar expressa a vontade do testador, o inventário tende a ser mais célere, menos oneroso e significativamente menos litigioso”, destaca.
POR ONDE COMEÇAR?
A elaboração do testamento deve observar rigorosamente as formas previstas em lei. Existem diferentes modalidades, sendo as mais conhecidas o testamento público e o testamento particular.
O testamento particular pode ser redigido pelo próprio testador, enquanto o testamento público é lavrado em cartório, perante tabelião, que lhe confere fé pública e maior segurança jurídica, após análise da legalidade do ato. Embora a escolha dependa da situação concreta, via de regra, o testamento público é o mais recomendado, especialmente quando se trata de patrimônio rural relevante ou de estruturas empresariais no campo.
A orientação é que o interessado procure um advogado de confiança, preferencialmente com atuação no agronegócio, para auxiliar na elaboração do conteúdo jurídico do testamento, que posteriormente será encaminhado ao tabelionato.
Após essa etapa, o tabelião agenda a lavratura do ato, ocasião em que o testador deve estar acompanhado de duas testemunhas. Nesse momento, o tabelião verifica a capacidade civil e a plena consciência do testador, certificando-se de que o conteúdo do documento reflete, de forma livre e inequívoca, sua última vontade. “O testamento é então lido em voz alta ao testador e às testemunhas e, posteriormente, lavrado, ficando uma via arquivada em cartório e outra em posse do testador”, detalha Camille.
Um ponto de extrema relevância é o cumprimento das exigências legais. O testamento possui regras próprias e de observância obrigatória. Ele não pode suprimir a legítima dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio, nem desrespeitar as formas legais previstas.
Caso contrário, após o falecimento, o documento pode ser anulado por vício ou irregularidade. “Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é indispensável, especialmente quando se trata de patrimônios rurais, empresas familiares e estruturas produtivas”, alerta a especialista.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
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