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TRE determina que PL compense tempo de Janaina na campanha
18 de Setembro de 2026 as 07h 26min
Decisão iguala espaço de candidata ao de Medeiros - Foto: Assessoria
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou que Janaina Riva (MDB), candidata ao Senado, tenha metade do tempo de propaganda eleitoral destinado à coligação Coração da Gente e seja compensada pelo período em que recebeu espaço inferior ao de José Medeiros (PL).
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia estabelecido a divisão igualitária entre os dois candidatos da aliança. Até então, Medeiros tinha aproximadamente 60% do tempo, contra 40% de Janaina.
Na prática, o TRE determinou que os dois candidatos passem a dividir igualmente o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Além disso, o PL e a coligação deverão repor o tempo e as inserções que deixaram de ser destinados à candidata.
A sentença foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges, ao julgar procedente uma representação apresentada por Janaina. O entendimento regional acompanha a decisão anteriormente tomada pelo Supremo.
Antes da mudança, a distribuição garantia a Medeiros cerca de 1 minuto e 12 segundos por programa, enquanto Janaina recebia aproximadamente 49,78 segundos. A proporção utilizada pela coligação ficava próxima de 60% a 40%.
A determinação do TRE não se limita à correção da divisão para os próximos programas. O tribunal considerou necessário recompor também a diferença acumulada durante o período em que a distribuição anterior esteve em vigor.
Com isso, Janaina deverá receber temporariamente uma parcela superior à metade do espaço disponível nos ciclos seguintes, até que seja compensado o tempo que deixou de ocupar.
A reposição deverá considerar tanto a duração dos programas quanto o número de inserções que não foram destinadas à candidata durante a divisão anterior. Janaina e Medeiros concorrem às duas vagas de Mato Grosso no Senado pela mesma aliança, mas acabaram recorrendo à Justiça para definir como o espaço eleitoral deveria ser repartido.
Fonte: DA REPORTAGEM
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