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TRE suspende retirada de postagens de MM e Pivetta nas redes sociais
16 de Julho de 2026 as 07h 32min
Desembargador vê excesso em decisão de primeira instância - Foto: Assessoria
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspendeu a decisão que determinava a exclusão de publicações feitas nas redes sociais pelo governador Mauro Mendes e pelo vice-governador Otaviano Pivetta.
O entendimento foi firmado pelo vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, ao acolher recurso apresentado pelas defesas dos dois agentes públicos.
O caso teve início após representação proposta pelo PL, que sustentou que as mensagens configurariam propaganda eleitoral antecipada. Na avaliação da legenda, as publicações faziam referência indireta ao cenário da disputa estadual de 2026 ao comparar gestões passadas com o momento atual de Mato Grosso, utilizando como metáfora o desempenho da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Para o PL, o conteúdo permitiria associar a ideia de continuidade administrativa à pré-candidatura de Pivetta ao Governo do Estado, enquanto críticas à corrupção e à incompetência poderiam ser interpretadas como direcionadas a adversários políticos, entre eles o senador Wellington Fagundes, apontado como pré-candidato ao Palácio Paiaguás.
Ao analisar o recurso, Marcos Machado concluiu que não havia elementos objetivos capazes de caracterizar propaganda eleitoral irregular. Segundo o magistrado, a legislação assegura amplo espaço para manifestações políticas durante a fase de pré-campanha, desde que não exista pedido explícito de voto ou violação das regras previstas na legislação eleitoral. “No caso, há um preciosismo movido pela subjetividade por parte do partido representante, pois inexiste qualquer menção à agremiação ou a pré-candidato adversário. Não se pode, em via judicial, sindicalizar pensamentos formulados em comparações entre passado e futuro”.
Fonte: DA REPORTAGEM
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